O Doutoramento Europeu é um título associado ao grau de Doutor conferido por Universidades Europeias, não constituindo em si um grau académico. A Universidade de Lisboa atribui este título, mediante o cumprimento das condições abaixo indicadas, tal como previsto no Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu.
Condições de atribuição:
- Estar inscrito como estudante de doutoramento da Universidade de Lisboa;
- Ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não Portugal, que deverá ser devidamente certificada pela mesma;
- Existência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de outros dois países europeus;
- Integração de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior europeu que não seja portuguesa no júri da prova pública de Doutoramento;
- Uma parte da prova pública de Doutoramento tem de ser feita numa língua oficial da União Europeia que não o português.
Instrução do Processo
O requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Lisboa, deverá ser entregue nos Serviços Académicos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, juntamente com o pedido de admissão a provas de doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea 2 das condições de atribuição.
Caso o requerimento mereça despacho favorável, na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas, será incluída a menção à atribuição do “Título de Doutoramento Europeu.”
Regulamento
Regulamento para a atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu